ORGÃOS AUTARQUICOS

EXECUTIVO DA FREGUESIA

Presidente: Victor José Santos da Rosa
Secretário: Maria da Conceição Azevedo Nunes
Tesoureiro: Hermenegildo Pacheco Amaral

ASSEMBLEIA DE FREGUESIA

Presidente: Mário Mendes Pereira
1º Secretário: Telma Maria Gonçalves Vieira Silva
2º Secretário: Maria Odete Álvares Trigueiro Gonçalves

PARÓQUIA DE FAZENDA

ORAGO: Senhor Santo Cristo

HISTORIAL

A freguesia da Fazenda foi a última a ser criada na ilha das Flores, por desanexação da Vila de Lajes das Flores. São poucos os cronistas açorianos que se referem à existência desta localidade, talvez por, apenas no século XX, ter sido elevada a Freguesia. Contudo, o Padre António Camões, quando redige uma descrição sobre a Ilha, afirma que, após a ribeira Funda, “cousa de 55 braças corre ao mar de cima de uma rocha outra ribeira chamada da Fazenda. Continuando para susueste, ainda na mesma baia, está uma pequena chamada baixa do Cherne. Pouco distante da tal baixinha está uma pequena ponta chamada a Ponta da Fazenda”. (In Roteiro Exacto da Costa da Ilha)
Mais adiante, o mesmo historiador refere que, na época, a Fazenda contava com 72 fogos, num total de 395 almas, sendo 198 homens e 197 mulheres. O lugar continha 35 casas de telha e apenas 5 homens calçados. A mesma fonte regista ainda que, neste lugar, “se fabrica a melhor telha da ilha, e hé onde antigamente se criavam os homens, mais fortes e mais robustos, mais animosos de ambas as ilhas”.
Para além do que fica exposto, crê-se que o povoamento desta região ter-se-á encetado na zona da Eirinha Velha, durante o século XVI.
Em termos administrativos, apesar de apenas em 1919, ter adquirido a sua autonomia, Fazenda já havia sido elevada a curato, em 1904. Já nessa altura, o senador André de Freitas lançou no Senado, a ideia de elevar a povoação a Freguesia, embora sem resultados práticos. Mais tarde, o senador Machado Serpa retomou esta ideia de independência e, a 9 de Dezembro de 1919 foi, então, promulgada a lei n.º 915 que criou na povoação da Fazenda, uma paróquia civil, tal como se transcreve de seguida:
“Ministério do Interior. Direcção Geral da Administração Política e Civil. Lei n.º 915.
Em nome da Nação, o Congresso da República decreta e eu promulgo a lei seguinte: Artigo 1.º: É criada uma paróquia civil constituída pela povoação da Fazenda, que actualmente faz parte da paróquia das Lajes, na Ilha das Flores, distrito da Horta, com as confrontações seguintes: norte Ribeira Funda, sul Grota do Telhal, leste Barrocas do Mar, oeste o Rochão do Junco e Cruzeiro. Artigo 2.º: O Governo nomeará comissões que, em substituição das Juntas de Paróquia da Fazenda e Lajes, fiquem gerindo a administração paroquial até que se procede a eleição. Artigo 3.º: Fica revogada a legislação em contrário. O Presidente do Ministério e Ministro do Interior o faça imprimir, publicar e correr. Paços do Governo da República, 9 de Dezembro de 1919. António José de Almeida – Alfredo Ernesto de Sá Cardoso”
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Não obstante, apenas em 1959, por alvará de 10 de Novembro, D. Manuel Afonso de Carvalho erege o já curato da Fazenda a Paróquia com todos os direitos e deveres previstos no Direito Canónico, tal como se infere através do documento seguinte:
“Dom Manuel Afonso de Carvalho, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica Bispo de Angra e Ilhas dos Açores
Aos que esta Nossa Carta de Sentença virem de Saúde, Paz e Benção em Jesus Cristo Nosso Divino Salvador.
Fazemos saber que, tendo-Nos sido pedida a erecção da paróquia do Senhor Santo Cristo da Fazenda, Ouvidoria das Lajes, Ilha das Flores, depois de observados os trâmites de estilo, Demos e Proferimos nos respectivos autos a Sentença do teor seguinte: (...)
Considerando que o Curato do Senhor Santo Cristo da Fazenda, Paróquia de Nossa Senhora do Rosário, ouvidoria das Lajes, Ilha das Flores, desta Diocese, tem uma população de seiscentos e setenta habitantes;
Considerando que existe neste Curato uma igreja ampla, dotada de todas as alfaias para o culto;
Considerando que há dificuldades em a população se deslocar à igreja paroquial das Lajes que dista cerca de três quilómetros;
Considerando que não é possível atender-se ao bem espiritual de tão grande número de fiéis, conforme o can. 476;
Considerando que os habitantes do referido Curato se comprometem a contribuir para o necessário para a sustentação do culto e dos seus ministros, segundo o can. 1410;
Tudo visto e ponderado, depois de ouvido o Cabido da Sé Catedral e todos os interessados, Havemos por bem:
a) Desmembrar o Curato do Senhor Santo Cristo da Fazenda da Paróquia de Nossa Senhora do Rosário e erigi-lo em Paróquia com todos os direitos e privilégios e deveres expressos no Código de Direito Canónico, sendo considerada paroquial a Igreja dedicada ao Senhor Santo Cristo;
b) Determinar os seguintes limites: A linha divisória é ao Sul a Grota do Telhal desde a Rocha do Mar até à Pedrinha; daqui segue em linha recta até à Pedra das Alfaces, passando através dos prédios de João Gomes Vieira, herdeiros de João Maurício de Fraga, herdeiros de António José Armas e José Trigueiro Gomes e José Pereira Gomes, Jerónimo Gonçalves Trigureiro e António Coelho Gomes e Floriano Rebelo; da Pedra das Alfaces segue em linha recta até à Boca do Cruzeiro através do prédio através do prédio de Floriano Rebelo. Ao oeste, segue da Boca do Cruzeiro até à Caldeira de Lomba passando pela vereda da Lama e pelo prédio de Jorge Gomes de Fraga, situada entre o Rochão do Junco e a Ladeira da Caldeira da Lomba. Ao norte, desta Ladeira da Caldeira da Lomba segue em linha recta até à nascente da Ribeira Funda, passando através do Baldio, denominado Horta do Calixto; e pela Ribeira Funda segue até à sua foz na Rocha do Mar. Ao leste segue pela Rocha do Mar, situada entre a foz da Ribeira Funda e a foz da Grota do Telhal incluindo o Pesqueiro, a Ponta do Capitão e a Baixa Comprida.
c) Nomear como Pároco o Reverendo Padre José Vieira Gomes, com o título de Reitor.
Passe-se instrumento da Sentença, na forma do estilo, e seja publicada no Boletim Eclesiástico dos Açores e no Jornal “A União”.
Angra do Heroísmo, 10 de Novembro de 1959
Manuel, Bispo de Angra”

Terra de gente com muita fé e muita vontade, quando da benção da primeira pedra da sua Matriz, um jornal local caracterizava a Fazenda, como sendo “um logar muito importante das Lajes pela boa indole dos seus habitantes, pela abastança d’um grande numero de proprietarios que ali ha, parecendo a sua povoação uma pequena villa”.
Partindo desta citação, abre-se o caminho para o registo da biografia de alguns dos sacerdotes que paroquiaram esta Freguesia e que, à sua maneira, contribuíram para o engrandecimento da Fazenda, dentro e fora das Flores.

  Produção - Câmara Municipal das Lajes das Flores