| ORGÃOS
AUTARQUICOS
EXECUTIVO DA FREGUESIA
Presidente: Victor
José Santos da Rosa
Secretário: Maria da Conceição
Azevedo Nunes
Tesoureiro: Hermenegildo Pacheco Amaral
ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
Presidente: Mário
Mendes Pereira
1º Secretário: Telma Maria Gonçalves
Vieira Silva
2º Secretário: Maria Odete Álvares
Trigueiro Gonçalves
PARÓQUIA DE FAZENDA
ORAGO: Senhor Santo
Cristo
HISTORIAL
A
freguesia da Fazenda foi a última a ser
criada na ilha das Flores, por desanexação da Vila
de Lajes das Flores. São poucos os cronistas açorianos
que se referem à existência desta localidade, talvez
por, apenas no século XX, ter sido elevada a Freguesia. Contudo,
o Padre António Camões, quando redige uma descrição
sobre a Ilha, afirma que, após a ribeira Funda, “cousa
de 55 braças corre ao mar de cima de uma rocha outra ribeira
chamada da Fazenda. Continuando para susueste, ainda na mesma baia,
está uma pequena chamada baixa do Cherne. Pouco distante
da tal baixinha está uma pequena ponta chamada a Ponta da
Fazenda”. (In Roteiro Exacto da Costa da Ilha)
Mais adiante, o mesmo historiador refere que, na época, a
Fazenda contava com 72 fogos, num total de 395 almas, sendo 198
homens e 197 mulheres. O lugar continha 35 casas de telha e apenas
5 homens calçados. A mesma fonte regista ainda que, neste
lugar, “se fabrica a melhor telha da ilha, e hé
onde antigamente se criavam os homens, mais fortes e mais robustos,
mais animosos de ambas as ilhas”.
Para além do que fica exposto, crê-se que o povoamento
desta região ter-se-á encetado na zona da Eirinha
Velha, durante o século XVI.
Em termos administrativos, apesar de apenas em 1919, ter adquirido
a sua autonomia, Fazenda já havia sido elevada a curato,
em 1904. Já nessa altura, o senador André de Freitas
lançou no Senado, a ideia de elevar a povoação
a Freguesia, embora sem resultados práticos. Mais tarde,
o senador Machado Serpa retomou esta ideia de independência
e, a 9 de Dezembro de 1919 foi, então, promulgada a lei n.º
915 que criou na povoação da Fazenda, uma paróquia
civil, tal como se transcreve de seguida:
“Ministério do Interior. Direcção
Geral da Administração Política e Civil. Lei
n.º 915.
Em nome da Nação, o Congresso da República
decreta e eu promulgo a lei seguinte: Artigo 1.º: É
criada uma paróquia civil constituída pela povoação
da Fazenda, que actualmente faz parte da paróquia das Lajes,
na Ilha das Flores, distrito da Horta, com as confrontações
seguintes: norte Ribeira Funda, sul Grota do Telhal, leste Barrocas
do Mar, oeste o Rochão do Junco e Cruzeiro. Artigo 2.º:
O Governo nomeará comissões que, em substituição
das Juntas de Paróquia da Fazenda e Lajes, fiquem gerindo
a administração paroquial até que se procede
a eleição. Artigo 3.º: Fica revogada a legislação
em contrário. O Presidente do Ministério e Ministro
do Interior o faça imprimir, publicar e correr. Paços
do Governo da República, 9 de Dezembro de 1919. António
José de Almeida – Alfredo Ernesto de Sá Cardoso”.
Não obstante, apenas em 1959, por alvará de 10 de
Novembro, D. Manuel Afonso de Carvalho erege o já curato
da Fazenda a Paróquia com todos os direitos e deveres previstos
no Direito Canónico, tal como se infere através do
documento seguinte:
“Dom Manuel Afonso de Carvalho, por mercê de Deus
e da Santa Sé Apostólica Bispo de Angra e Ilhas dos
Açores
Aos que esta Nossa Carta de Sentença virem de Saúde,
Paz e Benção em Jesus Cristo Nosso Divino Salvador.
Fazemos saber que, tendo-Nos sido pedida a erecção
da paróquia do Senhor Santo Cristo da Fazenda, Ouvidoria
das Lajes, Ilha das Flores, depois de observados os trâmites
de estilo, Demos e Proferimos nos respectivos autos a Sentença
do teor seguinte: (...)
Considerando que o Curato do Senhor Santo Cristo da Fazenda, Paróquia
de Nossa Senhora do Rosário, ouvidoria das Lajes, Ilha das
Flores, desta Diocese, tem uma população de seiscentos
e setenta habitantes;
Considerando que existe neste Curato uma igreja ampla, dotada de
todas as alfaias para o culto;
Considerando que há dificuldades em a população
se deslocar à igreja paroquial das Lajes que dista cerca
de três quilómetros;
Considerando que não é possível atender-se
ao bem espiritual de tão grande número de fiéis,
conforme o can. 476;
Considerando que os habitantes do referido Curato se comprometem
a contribuir para o necessário para a sustentação
do culto e dos seus ministros, segundo o can. 1410;
Tudo visto e ponderado, depois de ouvido o Cabido da Sé Catedral
e todos os interessados, Havemos por bem:
a) Desmembrar o Curato do Senhor Santo Cristo da Fazenda da Paróquia
de Nossa Senhora do Rosário e erigi-lo em Paróquia
com todos os direitos e privilégios e deveres expressos no
Código de Direito Canónico, sendo considerada paroquial
a Igreja dedicada ao Senhor Santo Cristo;
b) Determinar os seguintes limites: A linha divisória é
ao Sul a Grota do Telhal desde a Rocha do Mar até à
Pedrinha; daqui segue em linha recta até à Pedra das
Alfaces, passando através dos prédios de João
Gomes Vieira, herdeiros de João Maurício de Fraga,
herdeiros de António José Armas e José Trigueiro
Gomes e José Pereira Gomes, Jerónimo Gonçalves
Trigureiro e António Coelho Gomes e Floriano Rebelo; da Pedra
das Alfaces segue em linha recta até à Boca do Cruzeiro
através do prédio através do prédio
de Floriano Rebelo. Ao oeste, segue da Boca do Cruzeiro até
à Caldeira de Lomba passando pela vereda da Lama e pelo prédio
de Jorge Gomes de Fraga, situada entre o Rochão do Junco
e a Ladeira da Caldeira da Lomba. Ao norte, desta Ladeira da Caldeira
da Lomba segue em linha recta até à nascente da Ribeira
Funda, passando através do Baldio, denominado Horta do Calixto;
e pela Ribeira Funda segue até à sua foz na Rocha
do Mar. Ao leste segue pela Rocha do Mar, situada entre a foz da
Ribeira Funda e a foz da Grota do Telhal incluindo o Pesqueiro,
a Ponta do Capitão e a Baixa Comprida.
c) Nomear como Pároco o Reverendo Padre José Vieira
Gomes, com o título de Reitor.
Passe-se instrumento da Sentença, na forma do estilo, e seja
publicada no Boletim Eclesiástico dos Açores e no
Jornal “A União”.
Angra do Heroísmo, 10 de Novembro de 1959
Manuel, Bispo de Angra”
Terra de gente com muita fé e muita vontade, quando da benção
da primeira pedra da sua Matriz, um jornal local caracterizava a
Fazenda, como sendo “um logar muito importante das Lajes
pela boa indole dos seus habitantes, pela abastança d’um
grande numero de proprietarios que ali ha, parecendo a sua povoação
uma pequena villa”.
Partindo desta citação, abre-se o caminho para o registo
da biografia de alguns dos sacerdotes que paroquiaram esta Freguesia
e que, à sua maneira, contribuíram para o engrandecimento
da Fazenda, dentro e fora das Flores.
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